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CampanhaCopa

REGULAMENTO DA CAMPANHA “TORCIDA PREMIADA JABU 1. DO OBJETO E EMPRESA PROMOTORA

A campanha “Torcida Premiada Copa 2026” é promovida por Jabu Elétrica e Hidráulica Ltda, inscrita no CNPJ nº 56.045.677/0001-09, com sede em São Carlos na rua General Osório, 1250 e Jabu Elétrica e Hidráulica Araraquara Ltda inscrita no CNPJ nº 44.696.906/0001-68 com sede na Avenida Maria Antonio Camargo de Oliveira,2965 com sede em Araraquara e Jabu Elétrica e Hidráulica Bauru Ltda inscrita no CNPJ nº 46.840.585/0001-59 com sede na Quinze de Novembro,13-50 com sede em Bauru.

A presente campanha tem como objetivo promover e incentivar as vendas durante o período de 01/06/26 até 13/07/26, mediante distribuição de brindes promocionais e realização de “bolões” aos clientes participantes.

2. PERÍODO DA CAMPANHA

A campanha ocorrerá de 01/06/2026 até 13/07/2026, podendo ser encerrada antecipadamente em razão do término dos estoques promocionais.

3. DO BRINDE

3.1. Clientes Pessoa Física que realizarem compras com valor superior a R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais ) em uma única compra terão direito a 01 (um) carimbo na cartela ou 1 pacotinho de figurinhas. Ao completar 10 carimbos o cliente ganha uma camiseta promocional.

3.2. Será concedida apenas 01 camiseta ou 10 (dez) pacotes de figurinha por cupom ou nota fiscal.

3.3. As camisetas não são oficiais e possuem finalidade exclusivamente promocional sendo a escolha de tamanho sujeita à disponibilidade de estoque no momento da retirada.

3.4 Encerrado o estoque de camisetas, a distribuição dos brindes ( camiseta e pacotinho de figurinhas) será automaticamente finalizada, independentemente da data prevista para término da campanha.

4. PARTICIPAÇÃO NAS AÇÕES PROMOCIONAIS

4.1. Clientes Pessoa Física com compras inferiores a R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais) poderão participar dos bolões promocionais promovidas pela empresa durante o período da campanha.Para participar, o cliente deverá preencher corretamente o cupom disponibilizado pela promotora.

4.2. A empresa poderá divulgar os participantes contemplados em seus meios oficiais.

5. LGPD E DADOS PESSOAIS

5.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para operacionalização da campanha promocional.

5.2. A empresa compromete-se a tratar os dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/18).

5.3. Os participantes autorizam o uso de: nome; imagem; voz e conteúdo relacionado à campanha, para divulgação institucional e promocional da ação, sem ônus adicional.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A participação na campanha implica aceitação integral deste regulamento.

6.2. A empresa poderá alterar, suspender ou cancelar a campanha em casos de força maior.

6.3. Casos omissos serão decididos pela empresa promotora.

6.4 Esta campanha possui caráter exclusivamente promocional, não implicando qualquer modalidade de concurso, vale-brinde, sorte ou operação assemelhada sujeita à autorização prévia nos termos da Lei nº 5.768/71, quando aplicável.

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